DICAS DAS URNAS


Regras para a votação

O que o eleitor pode e não pode fazer no dia da eleição





* por Anderson Gaieski

Prioridade para votar: Terão prioridade para votar: os candidatos; os mesários; os policiais em serviço, desde que devidamente identificados; os servidores da Justiça Eleitoral; os eleitores com dificuldades físicas; as gestantes; as senhoras com filhos de colo e os idosos.

Qualquer eleitor pode levar o número de seus candidatos anotados para facilitar a digitação na urna.

Eleitor que perdeu todos os documentos não poderá votar, mesmo sabendo o número de seu título e de posse de Boletim de Ocorrência (B.O). Ele será instruído a procurar o cartório eleitoral no prazo de até 60 dias para justificar seu ausência à votação.

Eleitor que está com o título mas que por alguma razão seu nome não consta do caderno de votação da seção, mesmo que no título aponte aquela determinada seção e zona, não poderá votar, pois como seu nome não consta do caderno de votação, também não consta na urna. Ele será instruído a procurar o cartório eleitoral em, no máximo 60 dias, para saber o motivo do impedimento e para regularizar a sua situação.

A identidade do eleitor só poderá ser questionada antes de ele proceder à votação, nunca depois de ter votado. Se houver algum questionamento quanto à identidade do eleitor após ele ter votado, o questionamento será registrado na ata, mas os votos que ele deu continuam válidos.

Justificativa Eleitoral: O eleitor que não estiver na cidade em que vota no dia da eleição deve justificar a sua ausência em qualquer local de votação ou em postos de justificativa montados pela Justiça Eleitoral. A justificativa é feita por meio de formulário que será distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais e que estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado.

AUXÍLIO durante a votação

Portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, inclusive para digitar os números na urna, desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos (seção).

Portador de deficiência visual pode fazer o uso de qualquer instrumento mecânico auditivo que possua ou que lhe for fornecido pela mesa receptora de votos, além do sistema de áudio, quando disponível, e o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Ao eleitor é PROIBIDO:

O eleitor não pode usar o telefone celular, ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de rádio-transmissão durante o exercício do voto. O uso de celular durante a votação é expressamente proibido, pois é preciso resguardar o sigilo do voto.

É proibida ao eleitor fazer qualquer manifestação pública que possa configurar propaganda de boca de urna. Apesar de poder portar botton e o número de seus candidatos e/ou partidos políticos, o eleitor não pode manifestar-se pedindo votos, seja por voz ou gestos. 


Por um voto consciente em busca de um país melhor
Orientações básicas para os eleitores que vão às urnas em 3 de outubro
                                                                                 
* por Fernando Duprez

As eleições estão chegando e você jovem já sabe em quem votar? Muitos não sabem e ainda não se atualizaram no que diz respeito à eleição, existem muitas dúvidas e a justiça eleitoral não vêm esclarecendo tais pontos com clareza.

No dia 3 de outubro o eleitor vai encontrar a seguinte sequência para votação: Deputado Estadual (5 dígitos), Deputado Federal (4 dígitos), Senador (primeira vaga - 3 dígitos) Senador (segunda vaga - 3 dígitos), Governador do Estado (2 dígitos) e Presidente da República (2dígitos).

A dúvida de muitos eleitores é se poderá repetir o voto para senador, caso  vote duas vezes no mesmo senador, o segundo voto será nulo e o primeiro será válido, os dois votos só serão aceitos se forem dados a candidatos diferentes, não importando de que partido, com isso os dois mais bem votados serão eleitos.

Como pode ser ver, será transferido  aos candidatos  poderes para conduzir os interesses coletivos, missão está de grande responsabilidade, por isso deve-se entender um pouco mais dos deveres e das obrigações nos cargos políticos.

Começando pelo Deputado Estadual, este que tem a missão de representar a população de seu Estado, criar leis estaduais e fiscalizar a administração do governador, já o Deputado Federal é o representante do povo no congresso nacional, mais exatamente na câmara dos deputados atuando por meio de leis e emendas constitucionais. O papel de um Senador é de atuar no Poder Legislativo criando e alterando leis de âmbito federal, e também de fiscalizar as ações e gastos do Executivo. Por fim  Governador e Presidente, o primeiro tem o papel de administrar, gerir e cuidar da organização de seu estado já o segundo e mais importante, deve estar por dentro de tudo que acontece no país, deve fazer com que as leis sejam bem elaboradas e cumpridas.

Política não é tão complicada quanto parece, nessas eleições deve-se  acreditar que um voto consciente é um grande passo para um Brasil melhor, o ideal é procurar encaixar o perfil dos candidatos com o cargo que eles almejam assumir, só assim  pode-se evitar que políticos corruptos continuem no poder.